Quero vender minhas férias, posso? Essa é uma dúvida recorrente dos trabalhadores, portanto nesse artigo vou esclarecer esse questionamento e de que forma é feita a venda das férias.
As férias são um direito do trabalhador. A cada 12 meses trabalhados (período aquisitivo), o trabalhador adquire o direito a 30 dias de férias. No período das férias, o trabalhador recebe o salário, acrescido do abono constitucional, sem trabalhar.
As férias podem ser parceladas?
Sim, com as novas leis trabalhistas, as férias podem ser parceladas em até 3 períodos, desde que um dos períodos não seja inferior a 14 dias. A opção pelo parcelamento das férias deve ser acordado entre o empregado e empregador. Assim como o empregado não é obrigado a parcelas as férias, o empregador também não é obrigado a conceder o parcelamento.
Como calcular a venda das minhas férias?
Legalmente, o trabalhador tem o direito de vender, no máximo, 10 dias das férias. A venda das férias é opcional ao trabalhador, mas obrigatória ao empregador aceitar, caso o trabalhador opte por vender as férias.
No cálculo para venda das férias é considerado a média salarial bruta, portanto entra no cálculo os valores recebidos referentes a comissões, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, periculosidade e outros. Serão pagos os dias referentes ao gozo das férias acrescido do abono pecuniário. Será descontado a contribuição ao INSS e a retenção do Imposto de Renda, conforme tabela vigente na época. Importante observar que a contribuição ao INSS e a retenção do Imposto de Renda não incidem sobre os dias vendidos e nem sobre o abono pecuniário.
Cálculo de férias – Exemplo
Ganho R$3.000,00 por mês, e quero vender minhas férias. Se eu vender 10 dias, quanto vou receber?
Vamos considerar que seja o rendimento bruto médio recebido.
- O 1º passo é calcular 2/3 (dois terço) do salário bruto. Esse será o valor pelos 20 dias não vendidos: 2/3 de 3.000 = 2000
- O 2º passo é calcular 1/3 sobre o valor calculado no 1º passo. Esse é o abono constitucional: 1/3 de 2000 = 666,67
- O 3º passo é calcular 1/3 sobre o salário bruto. Esse é o valor recebido pelos 10 dias vendidos: 1/3 de 3000 = 1000
- O 4º passo é calcular 1/3 sobre o valor calculado no 3º passo. Esse é o abono pecuniário: 1/3 de 1000 = 333,33
- O 5º passo é calcular a contribuição ao INSS, conforme tabela vigente. A porcentagem de contribuição ao INSS incide somente sobre os valores dos passos 1 e 2. No caso, a porcentagem é 9%. Vamos calcular: 9% de 2666,67 = 240,00
- O 6º passo é calcular a base para retenção do Imposto de Renda. Para isso vamos somar os passos 1 e 2 e subtrair o passo 5. Veja: 2000+666,67 – 240 = 2426,67
- O 7º passo é calcular a retenção do Imposto de Renda, conforme tabela vigente. A porcentagem de retenção do Imposto de Renda é 7,5%. Após calcular esse valor, deduzimos 142,80, conforme tabela do IR. 7,5% de 2426,67 = 182. Agora deduzimos: 182,00 – 142,80 = 39,20.
- O 8º e último passo é calcular o valor líquido. Para isso, vamos somar o valore dos passos 1, 2, 3 e 4 e subtrair o valor dos passos 5 e 7. Veja como fica: (2000+666,67+1000+333,33) – (240+39,20) = 4000-279,20 = 3720,80
Então, no exemplo passo a passo, o salário líquido a receber pela vendas das férias é de R$3.720,80. Veja como ficar esquematizada na tabela abaixo:
Compensa vender as férias?
Um fato importante para responder essa pergunta é que ao vender as férias, além de receber pelos dias vendidos, vai receber por trabalhar nesses dias. Na minha opinião, trata-se de uma questão pessoal. Faça as contas e veja a diferença. Se há necessidade financeira para pagar um dívida ou comprar algo, então venda. Se você achar que não compensa deixar de descansar uns dias a mais por causa do dinheiro, então não venda. Por isso digo que é uma escolha pessoal, varia muito pelo perfil da pessoa.